RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG Nº 4397, DE 31 DE JANEIRO DE 2012.

Divulga o índice de variação da arrecadação dos impostos estaduais no exercício de 2011 para os fins do disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 44.569, de 13 de julho de 2007, e no § 1º do art. 3º do Decreto nº 45.237, de 4 de dezembro de 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA

DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no § 1º e § 2º do art. 3º do Decreto nº 44.569, de 13 de julho de 2007, e no § 1º e § 2º do art. 3º do Decreto nº 45.237, de 4 de dezembro de 2009,

RESOLVEM:

Art. 1º O índice de variação anual da arrecadação de impostos estaduais de que trata o § 1º do art. 3º do Decreto nº 44.569, de 13 de julho de 2007, e o § 1º do art. 3º do Decreto nº 45.237, de 4 de dezembro de2009, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2011, a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2012, é de 1,0359 (um inteiro e trezentos e cinquenta e nove décimos milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 31 de Janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 19

1º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda

RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão